Para muitas empresas, importação ainda é um tema que gera muitas dúvidas e incertezas. Desde a preocupação em encontrar fornecedores de confiança, até como lidar com as normas impostas pela Receita Federal.
O primeiro passo para que sua empresa possa começar a importar e exportar, é fazer a solicitação da habilitação do RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Por muito tempo, fazer essa solicitação era um procedimento burocrático, já que era necessário o envio de muitos documentos à Receita Federal e levavam dias até que fossem avaliados e a habilitação concedida.
Atualmente, o responsável legal da empresa consegue fazer a solicitação usando certificado digital (e-CPF) por intermédio do Portal Habilita, dentro do Portal Único Siscomex. A habilitação é concedida no mesmo momento.
Qualquer empresa que possua um CNPJ ativo ao fazer a solicitação da habilitação do radar, automaticamente já lhe é concedida a modalidade mínima para importar.
Quais são as modalidades de Radar?
As modalidades são concedidas conforme a capacidade financeira da empresa e histórico junto à Receita Federal, São elas:
Limitada (USD 50.00) que permite ao importador até USD 50.000,00 por semestre;
Limitada (150.00) na qual o importador pode operar até USD 150.000,00 a cada seis meses;
Ilimitada que como o próprio nome diz concede a empresa importar acima de USD 150.000,00 por semestre.
Este limite é calculado pela soma do valor do produto, o frete internacional e o seguro internacional.
A habilitação do Radar possui Validade?
A habilitação do Radar possui 12 meses de validade. O prazo terá início na data de deferimento da habilitação ou a na data da última operação de importação ou de exportação formal.
Caso haja inatividade de registros de DI (Declaração de Importação) ou DU-E (Declaração Única de Exportação) de qualquer valor nesse período de tempo, a empresa estará sujeita a desabilitação automática, sendo necessário fazer uma nova solicitação. Escrito por Cleonice Ferreira
Comments