Assim como quando compramos em uma loja, na importação, estamos sujeitos a receber produtos com defeito. Para resolver essa questão, algumas atitudes são necessárias. Separamos aqui como sua empresa poderá tratar substituições de mercadoria da melhor maneira.
Em primeiro lugar, o importador deve saber que antes de iniciar uma nova importação, a devolução do produto com defeito deve ser realizada. Também será necessário um laudo técnico comprovando o defeito. O prazo para troca é de 90 dias para solicitar a troca. Também deve ser feita a vinculação do Registro de Exportação ao Licenciamento de Importação.
Há pouco tempo, houve mudança nas medidas de substituição de mercadorias, publicadas pelo Ministério da Economia. Pelas novas regras, os importadores terão menos custos, e a reposição da mercadoria é feita de forma mais rápida.
Entre as mudanças, está a tributação única que agora incide sobre a troca dos produtos. Antes, em caso de uma nova importação substituir produtos com defeito, os impostos eram cobrados duas vezes.
As mesmas regras informam sobre o fim da necessidade de obtenção de novas licenças de importação ao trazer o produto que irá substituir aquele com defeito.
A nova regulamentação aproxima o Brasil dos compromissos internacionais contidos no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), e cumpre os itens da Lei de Liberdade Econômica que tem como objetivo simplificar procedimentos de importação e exportação, ampliando ainda mais o comércio internacional.
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