Você sabia que é possível importar materiais usados?
Conforme a Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº 23/2011, é permitido importar equipamentos de bens de capital usados e que não tenham produtos similares fabricados no país. Entram na lista, partes, peças, acessórios ou ferramentas recondicionadas. Todo o procedimento precisa ser aprovado pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior).
Licenciamento prévio: deve concentrar a parte de finanças, de tempo, entre outros. É necessária uma licença de importação analisada pelo DECEX (atual SUEXT- Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior). Na licença de importação (LI), deve constar as opções “novo” ou “usado”.
Para bens de capital, informática e tecnologia, é necessário catálogo específico para o modelo do equipamento, e placa de identificação.
Consulta pública: Toda sexta-feira o Órgão Anuente publica uma lista dos Licenciamentos que foram registrados na condição de usados. Também é divulgada a descrição do equipamento, a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) o arquivo do catálogo anexado, para que o mercado nacional haja identificação de exigência de produção nacional.
Laudo técnico: atualmente estão dispensados os laudos técnicos, que foi substituído pela consulta pública. Em caso de licença indeferida, o importador pode solicitar um reexame.
Está interessado? Chama a gente que orientamos todo o processo.
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