Cada vez mais amplia-se a base de importadores no Brasil. Porém, quem deseja importar pela primeira vez, precisa se cercar de alguns cuidados e detalhes, especialmente a legislação. Quer saber mais? Separamos os principais pontos.
1 – Pessoas físicas ou jurídicas podem realizar importações no Brasil. Porém, pessoa física só pode importar para uso e consumo próprio, já pessoa jurídica pode importar para consumo, distribuição e revenda.
2 – Antes de procurar fornecedores e produtos, sua empresa precisa estar preparada e bem assessorada. Existem regras que precisam ser cumpridas, e só quem fornece consultoria especializada pode explicar todos os caminhos. Aqui na Dama temos a expertise que sua empresa precisa para dar início em todo o processo.
3 – Importar ou exportar exige habilitação na Receita Federal, ou o chamado Radar/Siscomex. A empresa precisa estar habilitada e uma série de documentos são exigidos para garantir que todo o processo seja assertivo. Também é necessário escolher o tipo de modalidade.
Entre os outros detalhes, estão escolha e desenvolvimento de fornecedores, custos, impostos, procedimentos alfandegários e muito mais. Por estas razões, as primeiras importações devem ser acompanhadas e orientadas por especialistas. Um erro pode custar valores altos e uma grande dor de cabeça. Confiar o trâmite do comércio internacional para a Dama, vai te trazer tranquilidade e segurança.
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